Manual prático, com lista simplificada de resíduos, para facilitar o preenchimento do formulário MTR no SINIR!

Guia Prático para emitir o MTR no SINIR






O QUE É O MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS – MTR

O documento MTR deve ser preenchido/emitido pelo GERADOR do resíduo, entregue para a EMPRESA TRANSPORTADORA/COLETORA, e tem a finalidade de caracterizar e quantificar os resíduos gerados que, por fim, serão encaminhados para a empresa que fará a DESTINAÇÃO FINAL adequada, seja a reciclagem, o aterro industrial, o coprocessamento, a logística reversa ou outro destino ambientalmente correto.


IMPORTANTE: Toda empresa geradora de resíduos deve estar ciente
das leis que regem o assunto!

Este artigo foi viabilizado através da prática e informativos que foram gerados
e encaminhados por transportadoras ou destinadores finais para
seus clientes com a intenção de facilitar a emissão do MTR.

 

OBRIGATORIEDADE

 

O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE publicou a PORTARIA Nº 280, DE 29 DE JUNHO DE 2020, a qual instituiu a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Nacional, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, para todos os geradores de resíduos sólidos ou semissólidos, conforme disposto no Art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A lista simplificada de resíduos, contida neste artigo, abrange:
filtros de óleo, filtros de ar,resíduos contaminados com óleo lubrificante,
pneus, para-brisas, peças mecânicas e de funilaria, frascos de óleo pós-consumo,
panos e estopas, baterias automotivas, plásticos automotivo, tambores metálicos,
OLUC – Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado,

efluente de CSAO - Caixa Separadora de Água e Óleo, e
demais resíduos recicláveis como papel, papelão e plásticos e outros.



COMO ACESSAR A APLICAÇÃO SINIR / MTR

Pesquise por SINIR/MTR ou acesse o link http://mtr.sinir.gov.br, onde será necessário realizar o cadastro preenchendo algumas informações relativas à sua empresa e também referente ao colaborador, ou pessoa autorizada, para a utilização do sistema.

 

QUAIS EMPRESAS PRECISAM SE CADASTRAR NO SINIR / MTR

Todas as empresas que geram resíduos e por lei necessitam de uma autorização ambiental emitida por órgão ambiental competente devem se cadastrar para gerar, de forma eletrônica, o MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos.

 

COMO EFETUAR O CADASTRO DA SUA EMPRESA NO SINIR / MTR?

Acesse o link: http://mtr.sinir.gov.br/ e escolha a opção “Novo Usuário”.

  1. Escolha o perfil da sua empresa: Gerador, Transportador, Destinador ou Armazenador temporário, conforme o caso.

    • Sua empresa pode selecionar mais de um perfil.
      Exemplo: Uma empresa que coleta e transporta baterias inservíveis e, no final de um período as encaminha para outra empresa que realiza a reciclagem e fabrica baterias em outra cidade. Certamente esta empresa transportadora também deverá fazer o armazenamento temporário destas baterias inservíveis formando um lote que compense o transporte até a fábrica de baterias.
      Neste caso esta empresa deverá se caracterizar como Transportadora e Armazenador Temporário e tudo deve estar registrado nos documentos formais desta empresa.

  2. Preencha os Dados do Declarante, no caso o seu CNPJ.

    • Razão social, Nome fantasia, E-mail, CEP, UF, Município, Bairro, Logradouro, Número, Complemento.

  3. Preencha os Dados do Administrador do Cadastro, neste caso o CPF que usará o sistema.

    • Nome, E-mail, Cargo.

Por fim, click no botão “Solicitar Acesso”!

    • Sua empresa receberá uma senha de acesso no email informado.

    • Para acessar o Sistema MTR o usuário registrado irá precisar informar o CNPJ, o CPF cadastrado e a senha recebida por email.

 

Importante:

    • Por conta e risco da sua empresa, este CPF e SENHA poderão ser repassados para terceiros que farão o serviço da emissão dos MTRs para os resíduos que a sua empresa irá destinar.

    • Lembrando que sua empresa, classificada como geradora de resíduos, certamente irá encaminhar seus resíduos gerados por diferentes transportadores e para diferentes destinadores finais, pois há condições especiais de transporte e destinação final para cada resíduo.

 

O QUE FAZER QUANDO UMA EMPRESA TRANSPORTADORA OU DESTINADORA FINAL NÃO ESTIVER CADASTRADA?

Para que a sua empresa geradora de resíduos continue a utilizar os serviços de um transportador ou de uma destinação final, existem três alternativas:

  1. Solicitar para que este transportador cadastre-se no sistema, e assim, continuar a coletar e a transportar os seus resíduos;

  2. Buscar outra empresa transportadora de resíduos cadastrada no sistema, ou

  3. Verificar com a empresa destinadora final se esta também é cadastrada como transportadora e utilizar seus serviços.

Lembrando que todas as empresas envolvidas devem ter suas licenças ambientais adequadas para cada situação!

 

ESCLARECIMENTOS E DÚVIDAS QUANTO A GERAÇÃO DO MTR

No site do SINIR/MTR, link: PERGUNTAS FREQUENTES (https://mtr.sinir.gov.br/#/perguntasFrequentes), você poderá sanar suas dúvidas através do manual sinir e quase duas centenas de questionamentos respondidos.

Alguns estados, como Santa Catarina e Rio Grande do Sul já utilizam sistema próprio para a geração e emissão do MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos, portanto as empresas situadas nestes estados devem continuar a utilizar os sistemas locais.

 

GERAÇÃO / EMISSÃO DOS MTRs

  1. Acesse a plataforma através do link http://mtr.sinir.gov.br/

  2. Informe o seu CNPJ/CPF e senha que recebeu por email

  3. Ao abrir o menu do sistema, localize a opção: MANIFESTO e clique em NOVO MTR.

    Em seguida, é necessário realizar o preenchimento das informações



Importante: É de responsabilidade do gerador do resíduo, emissor do MTR,
o contato prévio com a empresa que fará a coleta e o transporte do resíduo,
para verificar disponibilidades, custos, formas de coleta,
e qual a empresa que será a destinadora final do resíduo
e o tratamento que será dado ao resíduo que está sendo encaminhado
e outros detalhes que se fazem necessários,
visto que a simples seleção no sistema MTR, do transportador ou do destinador final,
não agenda este serviço de coleta, transporte e destinação final
e nem obriga o transportador a coletar e a transportar o seu resíduo.

INFORMAÇÕES A SEREM PREENCHIDAS NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO MTR

ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO

Selecione a opção apropriada: SIM ou NÃO!
Esta informação é prestada pela empresa transportadora contratada.

Caso selecionada a opção SIM:

  • Será aberto novo campo no formulário do MTR para armazenamento temporário.

    No único campo disponível para digitação e pesquisa, informe: o nome, o código ou o CNPJ da empresa que fará o armazenamento temporário, após click na lupa ( L ).

    Pode ocorrer uma de três condições de retorno para a pesquisa realizada!

      1. Não ser apresentado nada indicando que deverá verificar o que foi digitado na pesquisa ou a empresa não está cadastrada;

      2. É apresentando o nome correto da empresa, click na imagem ( ü );

      3. São apresentado vários nomes de empresas, click na imagem (ü ) daquela que seja a correta.



    DADOS DO GERADOR

    Os dados do gerador, ou dados da sua empresa, já estarão preenchidos automaticamente pelo sistema.

     

    INSERÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS

    Click no botão ADICIONAR logo abaixo dos dados do GERADOR.

    Será aberto um formulário exclusivo para pesquisar os dados do resíduo a ser encaminhado.

    No primeiro campo informar o NOME do RESÍDUO ou o CÓDIGO IBAMA, após click na lupa.

    Importante: Pode-se digitar parte do nome ou do código IBAMA. O código IBAMA é composto de até 6 dígitos ( algumas vezes é necessário digitar o * no final do código ).

    Após a seleção, o campo NOME DO RESÍDUO é preenchido automaticamente pelo sistema, bem como informado o código IBAMA do resíduo.

    Pode ocorrer uma de três condições de retorno para a pesquisa realizada!

    1. Nenhum registro é encontrado para o código ou nome digitado;

            Verifique a tabela de resíduos para certificar-se o que foi informado.

    2. Caso o nome ou o código tenha sido preenchido parcialmente abrir-se-á uma lista com vários itens para a escolha do resíduo correto, caso encontre o correto click na imagem ( ü ).

    3. Ser apresentando o nome correto do resíduo, click na imagem ( ü ).


    QUANTIDADE

    Para informar a quantidade de 50 conforme a unidade que será escolhida:

             Unidade QUILOGRAMA informar: 50,0000

             Unidade TONELADA: 0,0500

    Importante: O campo quantidade deve estar adequado com o que será informado no próximo campo denominado UNIDADE.


    UNIDADE

    Existem 4 opções disponíveis: Litro, m³, Quilograma e Tonelada


    ESTADO FÍSICO

    Também 4 opções disponíveis: Líquido, Gasoso, Sólido e Semi-sólido

    • Deverá corresponder ao resíduo a ser transportado


    CLASSE

    Trata-se da periculosidade do resíduo selecionado

    Caso o resíduo selecionado seja CLASSE I - PERIGOSOS, a seleção é automática pelo sistema

    No caso de resíduos CLASSE I, como óleo lubrificante usado ou contaminado, lodo de CSAO, filtros de óleo e outros, será obrigatório preencher os campos: Número ONU, Classe de Risco, Nome de embarque e Grupo de embalagem!

    Existe também a Classe II, composta de resíduos não perigosos ou não contaminados por substâncias perigosas, subdividida em:

      • II A – Não Inertes: Restos de alimentos, papéis e papelão, EPI´s e madeira que se degradam no ambiente com mais facilidade;

      • IIB – Inertes: Não sofrem transformações físicas, químicas ou biológicas ao longo do tempo mantendo-se inalterados: Vidros, isopor, pneus e borrachas, plásticos.


    ACONDICIONAMENTO

    Refere-se a como este resíduo está preparado para transporte. Varias as opções: BIGBAG, Caçamba aberta, caçamba fechada, caixa, caixa papelão, cilindro, container, fardo, granel, outros, pallets, saco plástico e tambor.

    TRATAMENTO

    Informar qual será a destinação final para o resíduo.

    As mais comuns para a oficina mecânica são: Reciclagem, Rerefino ( para o caso de óleo lubrificante usado ), Coprocessamento ( quando o resíduo será queimado em autofornos ), Aterro classe I ( para resíduos perigosos e/ou contaminados com óleo ), Aterro classe II e IIB ( quando os resíduos não se enquadram na classe I ) e Blendagem para coprocessamento ( é a preparação dos resíduos para serem coprocessados ).

    CAMPOS ADICIONAIS

    Os campos Código Interno e Descrição Interna estão disponíveis para uso caso assim o desejar e de interesse da sua empresa.


    Click no botão ADICIONAR!



    DADOS DO TRANSPORTADOR / DADOS DO DESTINADOR

    Os dados da(s) empresa(s) que farão a coleta/transporte e destinação final do(s) resíduo(s);

    No único campo disponível para digitação e pesquisa, informe: o nome, o código ou o CNPJ, após click na lupa ( L ).

    Pode ocorrer uma de três condições de retorno para a pesquisa realizada:

    1. Não ser apresentado nada indicando que deverá verificar o que foi digitado na pesquisa ou a empresa não está cadastrada;

    2. É apresentando o nome correto da empresa, click na imagem ( ü );

    3. São apresentado vários nomes de empresas, click na imagem (ü ) daquela que seja a correta.
      • IMPORTANTE: No caso dos DADOS DO TRANSPORTADOR são apresentados os campos: MOTORISTA, PLACA DO VEÍCULO E DATA DE EXPEDIÇÃO. Caso tenha o conhecimento prévio destas informações deve informá-las. Estas informações também poderão ser inseridas no formulário impresso do MTR que deverá ser entregue para o transportador, que deverá preencher estes dados, datar o documento e também assiná-lo!

    Pronto! Imprimir o MTR e assinar.

    Entregar para o Transportador que também deve datar e assinar o mesmo documento.

     

    Após a emissão do MTR as empresas que foram selecionadas no sistema pelo gerador deverão aceitar o resíduo e continuar o processo dando o encaminhamento aos resíduos, sejam estes os armazenadores temporários se houver, transportadores e destinadores finais.

     

    Os transportadores e destinadores finais poderão, através do sistema SINIR/MTR, fazer alterações no MTR recebido como de quantidade, destinador final e tecnologia para o descarte.

     

    RESÍDUOS SEM A OBRIGATORIEDADE, IMEDIATA, DE GERAR MTR

    Quando destinados para rerefinadoras ou com logística reversa formalmente estabelecida.

    Apesar de não ser necessária a emissão do MTR para os resíduos abaixo, no final do período devem-se registrar na DMR(*) – Declaração de Movimentação de Resíduos os volumes encaminhados nesta situação.

    • OLUC – Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado;

    • Frascos plásticos pós consumo de óleo lubrificante;

    • Pneus e borrachas;

    • Baterias automotivas;


    NÃO SE APLICA A EMISSÃO DO MTR

    Quanto o material a ser encaminhado não se caracteriza um resíduo.

      • Toalhas laváveis destinadas para higienização

      • Higienização de tambores

      • Manutenção ou venda de equipamentos

     

    CONHECIMENTO DESEJADO PARA O RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO MTR

    É importante que a pessoa designada para a geração do MTR tenha conhecimento dos resíduos gerados na empresa, quanto à classificação de periculosidade, estado físico, acondicionamento e armazenamento e a destinação final para cada um dos resíduos, bem como ter a devida interação com as empresas transportadoras, e destinadoras finais para as tratativas necessárias e resolução de problemas.

     

     

    TABELA SIMPLIFICADA DE RESÍDUOS PARA OFICINAS MECÂNICAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS

     

    Conforme lista Brasileira de Resíduos Sólidos do IBAMA – IN 13, de 18/12/12

    Faça download da lista de resíduos original do IBAMA no link:
    https:// www.ibama.gov.br/phocadownload/emissoeseresiduos/residuos/ibama-lista-brasileira-de-residuos-solidos.xls



    IMPORTANTE: Conforme Instrução Normativa 13 de 20DEZ12 – Anexo I: Lista Brasileira de Resíduos:
    São necessárias as seguintes etapas para identificar um resíduo na lista:

    1. Iniciar a pesquisa do resíduo que está pesquisando primeiramente nos capítulos 01 a 12, seguindo para os capítulos de 17 a 20 – excluindo, nesta etapa, os códigos de resíduos terminados em 99

    2. Se não for possível encontrar nos capítulos acima, seguir nos capítulos 13, 14 e 15

    3. Caso ainda não encontrado, continuar no capítulo 16

    4. Se o resíduo não se enquadrar em nenhuma classificação, dever-se-á utilizar os códigos terminados em 99 nos capítulos de 01 a 12 ou de 17 a 20.



    Acesse a tabela simplificada de resíduos de oficinas mecânicas e concessionárias de veículos para emitir o MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos



    CDF – Certificado de Destinação Final é o documento emitido pelo Destinador Final para o Gerador que comprova a destinação correta dos resíduos encaminhados.

    DMR - Declaração de Movimentação de Resíduos é o documento que registra as quantidades totais dos resíduos movimentos pelas MTRs que deverá ser encaminhado para o respectivo órgão ambiental regional

     





    Olha a relação dos artigos mais lidos:




    Contatos: (41)99956.9964 [email protected]