Depósito Intermediário de Resíduos :: Dicas de ouro para fazer certo!
Leitura obrigatória:
NBR 12.235 Armazenamento de resíduos classe I – Perigosos e contaminados
NBR 11.174 Armazenamento de resíduos classes IIA e IIB - Recicláveis.
Qual é a função do Depósito Intermediário de Resíduos Sólidos - DIR?
O DIR tem como principal função o armazenamento temporário dos resíduos sólidos que são coletados no empreendimento através da coleta seletiva, portanto já pré separados e acondicionados internamente pelos colaboradores.
Mas esta função deve estar alinhada às exigências básicas, como: - a prevenção da saúde, - ao aperfeiçoamento do gerenciamento dos resíduos gerados para inviabilizar impactos ambientais que possam degradar o solo, a água e do ar, - possibilitar a melhor valoração dos resíduos por parte das empresas coletoras, - buscar a redução da quantidade dos resíduos e do custo financeiro para o descarte final de resíduos contaminados ou perigosos.
O que é o Depósito Intermediário de Resíduos?
O Depósito Intermediário de Resíduos – DIR é basicamente uma edificação, preferencialmente com paredes de alvenaria, com piso impermeável, ventilação adequada, coberta, com ampla área de acesso interna e externa para armazenagem, movimentação de equipamentos e contenção de resíduos comuns, recicláveis, especiais, contaminados e perigosos.
É importante ter conhecimento que existem exigências ambientais quanto ao local para a instalação do depósito intermediário de resíduos, como: Distanciamento mínimo em relação a mananciais hídricos, logradouros públicos e rede viária, precaução quanto a inundações, erosão e deslizamento de terra, acesso de pessoas não autorizadas dentro outras.
Relação de Resíduos Sólidos.
O primeiro passo é organizar uma lista com todos os resíduos sólidos gerados na sua empresa!
Esta lista será a base para planejar a construção, a operação e o armazenamento de resíduos no Depósito
Compartimentos internos.
No interior do DIR deverá existir compartimentos, também delimitados preferencialmente com divisórias de alvenaria, para o armazenamento dos resíduos sólidos gerados no empreendimentos que deverão ser utilizados conforme a periculosidade ( Classes I, IIA e IIB ) e identificados utilizando a resolução CONAMA 275, para inviabilizar misturas que possam alterar as características físicas e químicas destes resíduos sólidos. No caso do armazenamento dos resíduos contaminados e/ou perigosos ( Classe I ) é necessário que estes compartimentos sejam providos com área de contenção para retenção de efluentes e não podem ser armazenados juntos com os resíduos recicláveis ( Classes IIA e IIB ).
Além dos compartimentos, outros estruturas são necessárias para melhor organizar o armazenamento de resíduos, como: prateleiras para lâmpadas, big-bags para papéis e plásticos filme, caixas de madeira para vidros e descarte de lixo eletrônico, reservar local para pneus e borrachas e outros conforme a geração de resíduos particulares e o armazenamento mais adequado.
Capacidade de armazenamento em relação à destinação final.
Deverá ser previsto que este depósito de armazenamento de resíduos sólidos deverá comportar, com folga, todos os resíduos gerados na coleta seletiva interna no empreendimento em relação à periodicidade das coletas para a destinação final a ser realizadas pelas empresas coletoras contratadas, bem como suprir possíveis aumentos de demandas provocadas por sazonalidades ou aumento da geração dos resíduos.
Poderá existir outras formas para o armazenamento de resíduos sólidos, como o caso de caçambas herméticas e com tampa para conter efluentes e de forma alguma permitam o transbordamento do lixo contaminado armazenado. Esta prática é adotada geralmente para os resíduos comuns que excedem o limite mensal imposto pelo município para a destinação pela coleta pública de resíduos, geralmente este limite é de 600 litros por semana.
Coleta de resíduos pelas empresas terceirizadas autorizadas e logística reversa.
Será neste local que as empresas coletoras de resíduos, autorizadas e com documentação ambiental adequada, farão as coletas dos resíduos sólidos para a destinação final apropriada e aonde será acumulado o lixo comum antes de encaminhá-los ao recipiente coletor externo para a coleta pública municipal.
A logística reversa, quando os fabricantes disponibilizam estrutura para a coleta de determinados resíduos, basicamente se compara às empresas formais coletoras de resíduos no sentido da logística para a retirada de resíduos específicos, mas a grande vantagem para o gerador é a redução de custo quando da destinação final de resíduos contaminados e portanto, tais resíduos, devem estar devidamente separados no DIR.
Exemplos de resíduos sólidos que são coletados por logística reversa: Filtros de óleo lubrificante, Frascos plásticos vazios de óleo lubrificante, banners e lonas, pneus e borrachas, equipamentos de informática, vidros e para-brisas automotivos, lâmpadas e até mesmo bitucas de cigarro. Deve-se pesquisar na sua região para quais destes resíduos, e outros, a logística reversa está disponível.
Importante: Visto que as empresas coletoras de resíduos possuem caminhões e outros equipamentos, é necessário prever a entrada e saída facilitada destas empresas e a movimentação interna no empreendimento e no DIR, tanto para a agilidade nas coletas quanto para não comprometer o fluxo interno de trabalhos do próprio empreendimento, bem como alocar um colaborador responsável, com instrução na função, para acompanhar as cargas de resíduos a serem coletadas, entregar o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos e assinar documentos gerados pelas empresas coletoras.
PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O depósito intermediário de resíduos sólidos é parte integrante do PGRS da empresa. Neste plano de gestão de resíduos deverá estar descrito como os resíduos são acondicionados e armazenados, estimativa de quantidade dos resíduos gerados, comprovantes de destinação final, relação das empresas coletoras com respectiva documentação comprobatória, treinamentos realizados sobre assuntos relacionados ao Meio Ambiente com lista de presença assinada pelos colaboradores, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, propostas de melhorias e periodicidade de revisão deste plano e outras solicitações que se fizerem necessárias.
Corresponsabilidade entre gerador, coletor e empresa que dará a destinação final adequada.
Lembrando que a lei 12.305, Política Nacional de Resíduos Sólidos, também trata da Responsabilidade Compartilhada que define a responsabilidade de cada elo no processo de descarte de resíduos, ou seja: empresa geradora, o coletor transportador e as empresas que darão a destinação final dos resíduos.
Resíduos gerados a serem armazenados no DIR:
- Recicláveis: Papéis, papelões, plásticos, embalagens plásticas, metais, ferragens e alumínios
- Contaminados: Filtros em geral, borrachas, pneus, borras, tintas, varrição de oficinas
- Perigosos: Baterias automotivas
- Especiais: Lâmpadas diversas, vidros, para-brisas, banners publicitários, eletroeletrônicos, bitucas de cigarro
- Logística reversa: Frascos de óleo lubrificante, filtros de óleo, embalagens tetrapak, pneus
- Coleta pública: Borras de café e chá, papéis higiênicos, varrição de pátio, panos não contaminados
A princípio a construção e a operação do Depósito Intermediário de Resíduos parece simples, mas tem mais informação que você deverá conhecer para fazer certo.
Entre em contato, estamos prontos para lhe atender!